FINANCEIRO
Contribuições
Informações sobre a Taxa Negocial Patronal e os valores vigentes para o período 2025/2026.
Emissão de Guias
A partir de 1º de setembro de 2025, as guias da contribuição negocial, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, serão emitidas diretamente pelo sistema disponibilizado pelo SINBFIR.
Taxa Negocial Patronal
A Taxa Negocial, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, existe para fazer frente às despesas operacionais do Sindicato e é importante para manter nossos serviços e aprimorar nossa atuação junto às entidades filiadas.
O valor deliberado em assembleia geral é de R$ 100,00 mensais para entidades com até 10 empregados e de R$ 150,00 mensais para aquelas com 11 ou mais empregados, devido de março/2025 a fevereiro/2026, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho preponderante.
As entidades em dia com as contribuições negociais poderão acessar diversos serviços disponibilizados.
ENTIDADES COM:
Até 10 empregados
R$ 100,00 (cem reais) mensais
A partir de 11 empregados
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA — TAXA NEGOCIAL PATRONAL
Fica estabelecido que as ENTIDADES, representadas pelo SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO / SINBFIR – RIO PRETO, conforme estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Patronal Signatário realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2025 e com fundamento no artigo 513, letra "e" da CLT, serão obrigadas a recolher em favor dos Sindicatos Acordantes, até o dia 10 (dez) de cada mês, a título de Taxa Negocial, sem ônus para o empregado, os seguintes valores:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento deverá ser feito através de guias próprias ou boletos bancários fornecidos pelo Sindicato Patronal SINBFIR.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores que não efetuarem o recolhimento da taxa no prazo citado incidirão em multa de 20% (vinte por cento) sobre o total devido, além de juros e correção monetária e, no caso de cobrança judicial, a honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica ressalvado o direito de apresentação de Declaração de Oposição ao aludido desconto, por escrito, junto a Sede do Sindicato Patronal, no prazo de 10 (dez) dias após a data da Assembleia que deliberou sobre a mesma, sendo vedado às comunicações efetuadas pelos EMPREGADORES, por meio de correio, e-mail ou diretamente (verbal).